Chancela Seguros Falar com a Chancela

O seguro do condomínio é obrigação sua, síndico

Não é escolha do condomínio nem decisão de assembleia. É exigência de lei, e quem responde por ela é quem administra.

100+condomínios atendidos
120 diasé o prazo que a lei dá
art. 1.346do Código Civil

O artigo 1.346 do Código Civil obriga o condomínio a manter seguro contra incêndio e destruição, total ou parcial. O prazo é de até 120 dias após a entrega do prédio, com renovação anual, e a responsabilidade pela contratação é do síndico.

O que a Chancela resolve

Seguro condominial

A cobertura obrigatória por lei, mais o que a convenção do seu condomínio exigir além dela.

Responsabilidade civil do síndico

Esse cobre você, pessoa física, por decisão que tomou no exercício da função. O patrimônio do prédio fica com a apólice do condomínio.

Seguro para funcionários

Algumas convenções coletivas do Rio exigem vida, invalidez e funeral para os empregados do condomínio.

Vários prédios residenciais vizinhos, vistos de fora

Se você é síndico profissional ou administradora

Você cuida de vários condomínios, e cada um tem vencimento, convenção e exigência diferente. A Chancela controla os vencimentos e avisa antes de cada renovação, para nenhum prédio ficar descoberto sem ninguém perceber.

Falar sobre a carteira

Como funciona

Da primeira conversa até a apólice anexada na pasta do condomínio.

Você diz qual é o prédio

Quantas unidades, o que a convenção exige e, se souber, quando vence a apólice atual.

A cotação compara

O mesmo prédio vai para as dez seguradoras, e o preço varia bastante.

Sai a apólice

Com a ata e os documentos do prédio em mãos, a emissão sai rápido.

O vencimento fica anotado

Você é avisado antes de vencer. Nenhum prédio da carteira fica descoberto por esquecimento.

Fachada de um prédio residencial com varandas

Mais de 100 condomínios atendidos

A pergunta que todo síndico faz primeiro é sobre as coberturas e sobre como funciona a regulação do sinistro. É justo perguntar.

Contratar é a parte fácil. O serviço aparece mesmo no dia do sinistro.

Quem reúne a documentação e discute o valor com a seguradora é a Chancela. O síndico não precisa entrar nessa negociação sozinho.

Perguntas de síndico e administradora

O seguro condominial é obrigatório?

Sim. O artigo 1.346 do Código Civil obriga o condomínio a manter seguro contra incêndio e destruição, total ou parcial. A responsabilidade pela contratação é do síndico.

Qual o prazo para contratar o seguro do condomínio?

Até 120 dias após a entrega do prédio, com renovação anual enquanto o condomínio existir.

O que cobre a responsabilidade civil do síndico?

Protege o síndico como pessoa física no exercício da função, respondendo por danos decorrentes de atos de gestão. É diferente do seguro do condomínio, que cobre o patrimônio do prédio.

Sou síndico profissional com vários condomínios. Como funciona?

A Chancela Seguros controla o vencimento de cada apólice e avisa antes de cada renovação, para nenhum condomínio da carteira ficar descoberto.

Como funciona a regulação do sinistro?

É a etapa em que a seguradora apura o que aconteceu e define o valor a indenizar. A Chancela acompanha a regulação do começo ao fim, reunindo a documentação e falando com a seguradora, para o síndico não precisar negociar sozinho.

Quando vence o seguro do seu condomínio?

Muito síndico não sabe de cabeça, e não tem problema. Chama que a Chancela levanta a data e diz o que a apólice atual cobre.

Quero saber quando vence o meu

Respondemos no mesmo dia útil. Se a apólice atual já estiver boa, a Chancela também diz isso.